RDC nº 429 – importantes mudanças na rotulagem
A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, trouxe importantes mudanças na rotulagem de alimentos no Brasil. Essas medidas visam melhorar a informação disponível ao consumidor, especialmente em relação à presença de ingredientes alergênicos nos produtos alimentícios.
Uma das principais mudanças introduzidas pela RDC nº 429 diz respeito à obrigatoriedade da declaração da presença de alergênicos nos rótulos dos alimentos. Anteriormente, a lei exigia apenas a informação dos alergênicos mais comuns, como trigo, leite e soja. Agora, a lista de alergênicos que precisam ser declarados foi ampliada e inclui ainda outros alimentos como castanhas, amendoim, peixes, crustáceos e moluscos, entre outros.
Outra mudança importante é a ampliação do tamanho da letra que deve ser usada na rotulagem dos alimentos. A partir de agora, a letra mínima deve ter tamanho de 1,2 mm, o que garante uma melhor legibilidade das informações para os consumidores.
A RDC nº 429 também trouxe novidades em relação à forma como as informações nutricionais devem ser apresentadas nos rótulos dos alimentos. A partir de agora, as informações nutricionais deverão ser apresentadas de forma mais clara e de fácil entendimento, incluindo valores diários de referência para as principais vitaminas e minerais presentes no produto.
É importante ressaltar que as mudanças na rotulagem trazidas pela RDC nº 429 têm como objetivo garantir uma informação mais clara e precisa para os consumidores, ajudando-os a fazer escolhas mais conscientes e saudáveis. Essas medidas são bem-vindas e devem ser seguidas pelos fabricantes de alimentos para garantir a segurança alimentar e a saúde dos consumidores.